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COMO FAZER INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL EM CARTÓRIO?

Foto do escritor: Guilherme Ferreira KaimGuilherme Ferreira Kaim

Inventário extrajudicial


Inventário Extrajudicial: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre as Novas Regras e Vantagens

 

O inventário é um procedimento indispensável para formalizar a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Com a publicação da Resolução CNJ 571/2024, o processo de inventário extrajudicial passou por avanços significativos, permitindo maior agilidade e acessibilidade, mesmo em casos que envolvam menores ou incapazes.


Este artigo traz informações detalhadas sobre como funciona o inventário extrajudicial, suas vantagens, requisitos e respostas às principais dúvidas de quem precisa resolver essa questão de forma prática e eficiente.

 

O Que é Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório para a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e aprimorado pela Resolução CNJ 571/2024, ele elimina a necessidade de um processo judicial em determinadas situações. Essa modalidade é conhecida por ser mais rápida, econômica e menos burocrática.

 

Por que escolher o inventário extrajudicial?

Além da agilidade, ele permite que as partes resolvam questões patrimoniais de forma consensual, com validade jurídica idêntica à de uma decisão judicial.

 

Novidades da Resolução CNJ 571/2024 - O que diz a Resolução CNJ 571/2024 sobre inventários?

A Resolução CNJ 571/2024 trouxe mudanças importantes para o inventário extrajudicial, ampliando sua aplicação. Entre as principais inovações estão:

 

1. Participação de Menores ou Incapazes: Agora é possível realizar o inventário em cartório mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam garantidos seus direitos patrimoniais. Para isso:

  • A divisão dos bens deve ser igualitária entre todos os herdeiros. O Ministério Público (MP) deve emitir parecer favorável antes da conclusão do processo. Nos casos que envolvem menores ou incapazes, o MP analisa a minuta do inventário para garantir que nenhum direito seja violado. Esse procedimento pode ser realizado pelo próprio cartório ou pelo advogado da família.

 

2.  Testamento e Alienação de Bens: A resolução permite que inventários com testamento ou necessidade de venda de bens sejam resolvidos em cartório, simplificando etapas que antes exigiam autorização judicial.

 

O que não pode fazer no inventário extrajudicial com menor

Quando há herdeiros menores ou interditados, alguns cuidados específicos devem ser observados:

 

  1. A partilha deve respeitar a igualdade entre os herdeiros;


  2. Não é permitido renunciar à herança ou realizar partilha desigual em nome do menor ou incapaz;


  3. O responsável legal pelo menor não pode abrir mão de nenhum direito patrimonial em nome dele.

 

Essas regras visam proteger os interesses dos herdeiros vulneráveis e garantir que seus direitos sejam preservados.

 

Renúncia à Herança: Um herdeiro pode abrir mão formalmente de sua parte por meio de escritura pública ou termo judicial. Essa decisão é irrevogável e redistribui sua parte entre os demais herdeiros.
Partilha Desigual: Não é permitida quando há menores ou incapazes envolvidos. A lei exige divisão igualitária nesses casos para proteger seus direitos patrimoniais.

 

Assim consta na Resolução do CNJ:

 

Art. 12-A. O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo é vedada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz.

§ 2º Havendo nascituro do autor da herança, para a lavratura nos termos do caput, aguardar-se-á o registro de seu nascimento com a indicação da parentalidade, ou a comprovação de não ter nascido com vida.

§ 3º A eficácia da escritura pública do inventário com interessado menor ou incapaz dependerá da manifestação favorável do Ministério Público, devendo o tabelião de notas encaminhar o expediente ao respectivo representante.

§ 4º Em caso de impugnação pelo Ministério Público ou terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juízo competente.

 

 

Vantagens do Inventário Extrajudicial

Optar pelo inventário extrajudicial traz inúmeros benefícios em comparação ao processo judicial:

 

  1. Agilidade

Com a assessoria de um advogado especialista, o processo pode ser concluído em até uma semana (dependendo da documentação), enquanto no Judiciário pode levar anos.

 

  1. Redução de Custos

Evita taxas judiciais elevadas e custos processuais desnecessários.

 

  1. Praticidade

Pode ser realizado em qualquer cartório do país escolhido pelos herdeiros.

 

  1. Menor Desgaste Familiar

Por exigir consenso entre os herdeiros, reduz conflitos emocionais e familiares.

 

  1. Validade Jurídica

A escritura pública tem a mesma força legal que uma decisão judicial.

 


Requisitos para Realizar o Inventário Extrajudicial

Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

 

  1. Consenso Entre os Herdeiros: Todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens.


  2. Presença de Advogado: A participação de um advogado é obrigatória para garantir segurança jurídica e orientar todo o processo.


  3. Pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis): O imposto deve ser recolhido antes da conclusão do processo. Sua alíquota varia entre estados e pode chegar a até 8% do valor dos bens.


  4. Documentação Completa: É necessário reunir certidões negativas, documentos dos bens e informações sobre os herdeiros. O advogado se encarrega de organizar toda essa documentação.

 

 

FAQ: Perguntas Frequentes Sobre Inventários

 

  1. É possível fazer inventário sem advogado? Não. A presença de um advogado é obrigatória tanto no judicial quanto no extrajudicial para garantir segurança jurídica e orientar as partes envolvidas.


  2. Quanto custa um inventário extrajudicial? Depende das custas do próprio cartório e da quantidade de bens. As custas do cartório, das certidões atualizadas de cada bem imóvel, das certidões pessoais e, por fim do imposto ITCMD.


  3. Qual o prazo para abrir um inventário? O prazo legal é de 60 dias após o falecimento para evitar multas sobre o ITCMD.


  4. Como funciona o inventário com menor ou incapaz? É necessário garantir divisão igualitária dos bens e obter parecer favorável do Ministério Público antes da conclusão do processo.


  5. O que acontece se não houver consenso entre os herdeiros? Nesse caso, será necessário recorrer ao inventário judicial.

 

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Guilherme Kaim advogado Foz do Iguaçu Inventário

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